CPA – Comissão Própria de Avaliação
Foi criada para realizar o processo de auto avaliação da faculdade INSTED nos termos do artigo 11 da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), em que toda instituição concernente ao nível educacional em pauta, pública ou privada, constituirá Comissão Permanente de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
MEMBROS-AVALIADORES
CPA
Prof. Dr. Fábio do Vale
Presidente
CPA
Profª. Edilene Ap. Veneruchi de Campos
Representante do corpo docente
CPA
Aline Kazumi Kubota Arakaki
Representante do corpo discente
CPA
Profª. Eugênia Aparecida dos Santos
Representante da sociedade civil
CPA
Evandro Zin
Representante do corpo técnico-administrativo
CPA
Profª. Ana Cláudia de Oliveira Pedro Andrêo
Representante da Educação a Distância – EAD
DOCUMENTOS DA CPA
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LEI Nº 10.861, DE 14 DE ABRIL DE 2004 (DOU Nº 72, 15/4/2004, SEÇÃO 1, P. 3/4)
NOTA TÉCNICA INEP/DAES/CONAES Nº 065 / Assunto:Roteiro para Relatório de Autoavaliação Institucional
PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007
REGULAMENTO DA COMISSÃO PRÓPRIA DE AVALIAÇÃO
AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL 2019 – DIVULGAÇÃO PÚBLICA
CPA Relatório de Autoavaliação IES 2019_Discente
CPA Relatório de Autoavaliação IES 2021_Docente_TecAdm_Trenio
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